DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E SUPERIOR
A Direção de Educação Profissional, Científica e Superior é responsável pela gestão das ações relacionadas a Educação Profissional e Superior na Secretaria Municipal de Educação de Educação de Canaã dos Carajás; coordena o serviço transporte de estudantes de cursos técnico e superior para o município de Parauapebas; coordena o serviço transporte de estudantes de cursos técnico e superior das vilas para a sede do município de Canaã dos Carajás; planeja, orienta, coordena e supervisiona o processo de implementação das ações previstas no Plano Municipal de Educação (PME 2015 – 2025); acompanha o desenvolvimento das instituições públicas federais e privadas de Ensino Superior e das instituições assim como as instituições públicas federais e privadas de Ensino Técnico Profissional instaladas no município.
Art. 57-B. A Diretoria de Educação Profissional, Científica e Superior tem por finalidade:
I- Garantir a aplicação das diretrizes, regulamentos e normas acadêmicas dos níveis técnico profissional, tecnológico e superior;
II- Elaborar o plano de metas geral anual para a educação dos níveis técnico profissional, tecnológico e superior no município;
III- Acompanhar, orientar e avaliar a implantação de novas instituições de ensino no município;
IV- Acompanhar o processo de regularização de instituições presentes no município;
V- Orientar e acompanhar as instituições na execução dos regulamentos, normas, plano de metas e ações educacionais referentes aos cursos de Educação Técnica Profissional, Científica e Superior;
VI- Desenvolver articulações para promover o fortalecimento da capacidade institucional;
VII- Garantir a ampliação e democratização do acesso ao Ensino Técnico Profissional, Tecnológico e Superior;
VIII- Fomentar políticas estratégicas para a democratização do Ensino Técnico Profissional, Tecnológico e Superior no município;
IX- Propor leis e decretos municipais para fomentar a implantação e ampliação de Instituições de Educação Técnica Profissional e Superior no município;
X- Realizar ações para a promoção de pesquisa e extensão em integração aos arranjos produtivos do município e região;
XI- Fiscalizar projetos, convênios e investimentos públicos municipais relacionados à educação profissional, Científica e superior;
XII- Difundir as ações referentes aos investimentos e ações governamentais relacionadas com as atribuições e o conceito da Diretoria.
XIII- Garantir a aplicação das diretrizes, regulamentos e normas acadêmicas do ensino superior; Zelar pelo cumprimento da LEI;
XIV- Elaborar o plano de metas geral anual para a educação de nível superior no município;
XV- Acompanhar, orientar e avaliar a implantação de novas instituições de ensino superior no município;
XVI- Acompanhar as instituições presentes no município;
XVII- Representar o município em assuntos educacionais dos cursos de ensino superior, bem como participar de reuniões quando convocado;
XVIII- Orientar e acompanhar as instituições na execução dos regulamentos, normas, plano de metas e ações educacionais referentes aos cursos de ensino superior;
XIX- Influenciar positivamente políticas institucionais dando visibilidade a temáticas do Ensino Superior em Canaã dos Carajás.
XX- Apreciar o cumprimento dos princípios, finalidades e objetivos institucionais;
XXI- Garantir a responsabilidade social da Instituição;
XXII- Estabelecer contatos privilegiados e aproximação com lideranças políticas, agentes públicos, dirigentes empresariais e instituições de ensino interessadas em se instalar no Polo Educacional de Canaã dos Carajás;
XXIII- Preparar minutas de contratos e convênios; supervisionar a comunicação e organização de eventos; requisitar a emissão de cartas convite;
XXIV- Conduzir e acompanhar os processos de implantação de parcerias e convênios entre o Departamento de Ensino Superior de Canaã dos Carajás e as Instituições de ensino;
XXV- Desenvolver articulações mobilizadoras e orientar ás Instituições de Ensino acerca dos requisitos legais e institucionais.